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Você sabia que pode ter a conta do banco cancelada se seu CPF tiver irregular? Entenda melhor

Desde 2020 os bancos são obrigados a suspender as contas correntes de pessoas que estejam com o CPF irregular junto à Receita Federal. E esse movimento, ainda lento por parte das instituições financeiras, pode se acelerar
Cadastro de Pessoas Físicas ou CPF tornou-se nos últimos anos um importante documento de identidade dos brasileiros, usado para fazer cadastros em lojas, contratar um serviço ou ainda pedir um empréstimo. Por isso, ficar com o CPF irregular ou inativo pode levar a consequências ruins para as pessoas, como, por exemplo, ter sua conta bancária totalmente bloqueada para fazer qualquer tipo de movimentação, ou seja, ficar impedido de pagar contas, transferir dinheiro ou mesmo investir o recurso que está lá. Como isso funciona e como sair dessa situação? Entenda na reportagem abaixo.
Em 2019, o Banco Central divulgou uma resolução (artigo 5 da Resolução número 4753), que estabelece os parâmetros para abertura, manutenção e encerramento de contas correntes de pessoas físicas pelas instituições financeiras. Em março de 2020, veio uma circular (número 3988) que trouxe detalhes sobre o cancelamento de contas de CPFs com problema.
A lei diz: “Art. 2º – Para fins do encerramento de conta de depósitos em decorrência da verificação de irregularidades nas informações prestadas, são consideradas como irregularidades de natureza grave, entre outras, as situações de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) definidas em instrução normativa da Receita Federal do Brasil como: I – “suspensa”, “cancelada” ou “nula”, no CPF; e II – “inapta”, “baixada” ou “nula”, no CNPJ.”
Para entender, então, quem se enquadra nestes casos, fomos procurar no site da Receita Federal:
Para CPFs:
  • Suspensa: casos em que o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
  • Cancelada: casos em que o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.
  • Nula: casos em que foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
  • Vale ressaltar que esse cancelamento não vale para casos pendentes de regularização, ou seja, quando a pessoa deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anosTambém não se estende aos casos de falecimento do titular da conta, por exemplo.
“Em caso de titular falecido, o que se faz é abrir um processo de inventário, que geralmente é feito pelos familiares. Em seguida, será feito o arrolamento, a partilha dos bens conforme manda a lei. Caso haja disputa judicial, a conta e o dinheiro passam à gestão judicial – é nomeado um inventariante, que assume o controle da conta até que o caso seja decidido e ele, então, faz as transferências necessárias. A instituição financeira não tem ingerência nenhuma”, explica o advogado Pablo Cerdeira, sócio do escritório Galdino & Coelho Advogados.
Segundo dados da Receita Federal pedidos pelo Valor Investenos últimos cinco anos foram cancelados mais de 20 mil CPFs no Brasil. Só no ano passado foram 1,4 milhão de documentos anulados e este ano o número já ultrapassou 995 mil.
Segundo dados da Receita Federal pedidos pelo Valor Investenos últimos cinco anos foram cancelados mais de 20 mil CPFs no Brasil. Só no ano passado foram 1,4 milhão de documentos anulados e este ano o número já ultrapassou 995 mil.

Procedimentos

O procedimento padrão dos bancos, quando veem na Receita os casos de irregularidades, é transferir os recursos para uma outra conta (uma espécie de conta de reserva) que fica apartada dos livros contábeis da instituição financeira.
“Os recursos pertencem aos clientes e devem ficar apartados dos recursos das instituições, com controle em subconta contábil específica. As instituições devem realizar os melhores esforços para a devolução dos recursos”, explicou ao Valor Investe o Banco Central, por e-mail.
O banco é obrigado, ao constatar problema com o CPF, avisar o cliente de sua intenção de rescindir o contrato e já estipular um prazo para ele tentar resolver a pendência. Esse prazo não pode ser maior do que 90 dias, de acordo com a autoridade monetária. Passado esse tempo, a instituição pode fazer a transferência para aquela outra conta apartada.
A advogada Vanêssa Fialdini, sócia do escritório Fialdini Advogados, explica que nesse bolo todo de contas de CPFs suspensos, cancelados e nulos estão também casos de pessoas suspeitas de lavagem de dinheiro. Nestes casos, o dinheiro dificilmente é reavido pelo titular (às vezes o banco nunca mais consegue contato com o titular que “desaparece”). Mas estes casos não são a maioria.
Independente do motivo, quem é pego nesta situação (CPF com algum dos problemas citados) pode ter problemas.
“Quando a instituição financeira registra a conta como pertencente a um CPF irregular, a movimentação de qualquer tipo é bloqueada, teoricamente, até que seja regularizada a situação junto à Receita Federal. Isso significa que o cliente pode ficar por um bom tempo sem conseguir pagar contas, sacar ou transferir seus recursos”, explica Vanêssa. “A pessoa só recebe o dinheiro se regularizar seu status e, mesmo assim, o banco pode demorar um tempo para atualizar esse cadastro. Por isso, é indicado que a própria pessoa já procure a instituição financeira quando resolver a situação”, completa.
Quanto ao que acontece com o dinheiro se o cliente não o retirar da conta, em teoria, pelas regras gerais de conta corrente, o valor continuaria de titularidade do cliente por tempo indeterminado, ainda que a conta em si tivesse sido encerrada.
O Banco Central explicou ao Valor Investe que na prática, os bancos acabam mantendo a contabilidade apartada para além dos cinco anos exigidos explicitamente pela regulação, até que o cliente apareça um dia. O dinheiro fica lá, separado e esperando.
A autoridade monetária lembrou ainda que deve entrar em operação em dezembro deste ano o “Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR)”, que pode ajudar nessa questão do resgate do dinheiro, porque visa facilitar o saque de valores que ficaram em contas de depósito encerradas. Mais informações sobre o SVR: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/552/noticia.
Com relação a investimentos, apesar de a regulação não dizer nada – os cancelamentos são apenas para conta corrente e poupança -, como eles são feitos em nome do titular, continuam sendo dele e rendendo (ativos), a menos que a justiça ou o cliente peça o resgate.
Com relação a investimentos, apesar de a regulação não dizer nada – os cancelamentos são apenas para conta corrente e poupança -, como eles são feitos em nome do titular, continuam sendo dele e rendendo (ativos), a menos que a justiça ou o cliente peça o resgate.
O que se sabe, segundo Vanêssa, é que a orientação passada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) às instituições financeiras é a de que, quando o cliente estiver com a conta irregular ou cadastro desatualizado, a instituição não deve aceitar ordem de movimentação que não seja pedido de encerramento ou alienação (resgate) de ativos. O cliente irregular só pode reduzir ou liquidar sua posição no investimento – fica impedido também de fazer novos aportes e contratar investimentos.
Em resposta ao Valor Investe, quando perguntada sobre a questão da rentabilização dos investimentos, a Caixa Econômica Federal, por exemplo, explicou que os valores eventualmente existentes na conta encerrada são segregados e ficam disponíveis ao cliente. Os valores oriundos de contas poupanças, mantém o rendimento, até a retirada dos valores pelo cliente.
“Em relação aos demais investimentos do cliente, continuam aplicados, conforme condições originalmente contratadas até o seu vencimento, caso possua”, afirmou. “A Caixa ressalta que todos os recursos referentes a conta depósito ou aos investimentos ficam disponíveis para retirada total pelo cliente em qualquer uma das agências do banco por prazo indeterminado”, completou.

Procedimentos

A Receita Federal informou ao Valor Investe que os detalhes sobre a regularização de CPF, tais como prazos, documentação, canais de atendimento e outras informações pertinentes podem ser consultadas no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas.
Se o CPF ou a regularização de inscrição constar como “suspensa”, é porque o cadastro está incorreto ou incompleto – neste caso, é necessário atualizar as suas informações pessoais no CPF. O link para regularizar o CPF neste caso é o https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp .
Na situação “pendente de regularização“, o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos. Para regularizar o cadastro que esteja com esta situação, basta realizar a entrega da declaração que está faltando.

Documentação em comum para todos os casos

  • Documento de identificação oficial com foto do interessado;
  • Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; e
  • Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral.
  • Observação: os documentos apresentados em papel nas unidades de atendimento devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
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