CPF com erro no nome pode trazer transtornos ao titular, como dificuldade em comprovar a autenticidade do documento. A boa notícia é que a solução é prática e rápida.
Vamos te ensinar a resolver divergências de informações do seu CPF. Mas caso queira resolver esse problema sem dores de cabeça, basta colocar essa questão em nossas mãos e resolveremos em poucos dias.
Se você está com o nome errado no cadastro do CPF e não sabe como corrigir esse erro, o artigo de hoje foi feito para você.
Continue conosco e descubra o passo a passo para resolver o problema do CPF com erro agora mesmo!
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Quais são as principais causas do CPF com erro no nome?
É muito comum que mulheres ou homens que se casam ou se divorciam acrescentem ou subtraiam o sobrenome do ou da cônjuge.
Nessas situações, é fundamental realizar a correção do nome no CPF para que não haja erros e possíveis pendências.
Outra situação comum é o erro devido à falta, ao acréscimo ou à troca de letras no nome do titular. Por exemplo, o seu nome é Graziele e, no CPF, consta como Grazielle.
Esse simples acréscimo da letra L é um erro e pode causar pendências no seu cadastro, levando à suspensão do seu CPF, por exemplo.
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Suspensão do CPF: uma consequência grave do CPF com erro no nome!
Ter o seu CPF com erro pode causar a suspensão do seu cadastro, o que traz uma série de prejuízos, como o impedimento de:
- Fazer empréstimos e financiamentos;
- Solicitar cartão de crédito;
- Criar e/ou movimentar contas bancárias;
- Participar de concursos públicos;
- Receber benefícios do governo e da previdência;
- Comprar e/ou vender imóveis etc.
Com tantos prejuízos, é fundamental que ao encontrar erros no seu cadastro, você realize a correção o quanto antes. Mas como fazer isso? Veja a seguir!
CPF com erro: como corrigir o nome errado?
Para corrigir o seu nome no CPF, você pode seguir o passo a passo abaixo:
Passo 1 – Reúna seus documentos pessoais, como RG e título de eleitor;
Passo 2 – Realize a solicitação da alteração através de um dos meios abaixo:
- Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Agência dos Correios. (será cobrada uma taxa de até R$ 7,00);
- Caixas Corporativas;
- Através do site da Receita Federal. Basta preencher o Formulário Eletrônico disponível;
- Repartição diplomática brasileira no exterior, através da “Ficha Cadastral de Pessoa Física”.
Para realizar a alteração dos seus dados cadastrais através do site da Receita Federal, é necessário considerar alguns pontos, como:
- Se o seu título de eleitor também estiver com o mesmo erro, a alteração via internet não será permitida. Nesse caso, será necessário alterar primeiro o seu título de eleitor;
- Caso ocorra algum erro no preenchimento de sua solicitação de alteração, também não será possível realizar a alteração. Nesse caso, uma mensagem de erro será apresentada.
Está achando o processo muito complexo? A Regulariza pode simplificar para você. Faça o pedido e cuidaremos de tudo com máxima atenção.
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