Descubra agora como alterar a data de nascimento no CPF
Realizar a alteração de sua data de nascimento no CPF pode ser mais simples do que você imagina. Entenda!
O CPF é um dos documentos mais importantes de um indivíduo. Afinal, a ausência desse documento e irregularidades no cadastro podem causar muitos problemas para a pessoa física, como a impossibilidade de movimentar e abrir contas bancárias, solicitar cartões de crédito, receber benefícios do governo etc.
Por isso, caso sejam encontradas irregularidades no seu cadastro de pessoa física, é fundamental resolver esses problemas o quanto antes.
Um problema muito comum é em relação à data de nascimento, sendo necessário realizar a alteração dos dados cadastrais.
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Mas você sabe como fazer isto? Sabe como mudar a data de nascimento errada no seu CPF?
Continue a leitura deste artigo e descubra!
Leia também:
- Alterações de dados cadastrais do CPF: saiba como fazer;
- Descubra como consultar CPF em 3 passos;
- CPF irregular: motivos que podem fazer o seu ficar também.
Como corrigir a data de nascimento errada no CPF?
Para alterar sua data de nascimento no CPF, bem como para realizar as demais alterações, como nome e endereço, é necessário seguir o passo a passo abaixo:
Passo 1 – Reúna documentos pessoais, como RG e título de eleitor, bem como um documento oficial que comprove a alteração no CPF que está sendo solicitada;
Passo 2 – Escolha um dos meios a seguir para realizar a alteração devida:
- Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Agência dos Correios. Aqui, será cobrada uma taxa de até R$ 7,00;
- Repartição diplomática brasileira no exterior, dispondo também da “Ficha Cadastral de Pessoa Física”;
- Caixas Corporativas;
- Internet, através do site da Receita Federal. Para tanto, deve-se preencher o Formulário Eletrônico disponível.
Vale ressaltar que, ao tentar realizar a alteração de dados, como a de sua data de nascimento, via internet, deve-se considerar alguns pontos importantes:
- Caso os dados constantes na base do seu CPF estejam idênticos aos dados do título de eleitor, a alteração não será permitida, pois o sistema entende que não há dados a serem alterados. Nesse caso, a alteração só será permitida após alteração no título de eleitor;
- Caso os dados do título de eleitor e do CPF sejam idênticos e houver algum erro no preenchimento de sua solicitação de alteração, o sistema também não irá permitir a alteração, apresentando uma mensagem de erro.
Com a alteração realizada, você evitará problemas de irregularidades no seu CPF, o que causaria uma série de problemas para você.
E se, mesmo tendo feito a alteração de sua data de nascimento, o seu CPF apresentar irregularidades?
Nesse caso, será necessário entender o status da situação do seu CPF (pendente de regularização, suspensa, cancelada ou nula) para entender os motivos da pendência e realizar a regularização.
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