Em 2016 estima-se de que os bancos bloquearam cerca de 320 mil contas bancárias de titulares com CPF irregular, milhares de consumidores em todo o Brasil tiveram a conta-corrente ou poupança bloqueada imediatamente após o Cadastro de Pessoa Física apresentar a pendência, principalmente em virtude da não declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou entrega do documento com pendência. No ano passado o BACEN (Banco Central do Brasil) divulgou a circular 3.788 pedindo que os bancos não encerrem ou bloqueiem contas de titulares cujo CPF esteja PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO.
A circular 3.788 do BC específica que são caracterizadas como irregulares apenas as inscrições no CPF suspensas (quando há alguma inconsistência cadastral), nulas (em caso de fraude) ou cancelada (óbito do titular). Nesses casos, as contas bancárias podem ser encerradas após comunicação ao titular da conta, que poderá se defender antes de qualquer dano maior. Já a situação CPF Pendente de Regularização – devido a problemas com a Declaração do Imposto de Renda – não pode gerar o bloqueio imediato da conta.
Embora o Banco não possa encerrar ou bloquear uma conta bancária de um correntista cujo CPF esteja [PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO], a instituição pode emitir um comunicado ao cliente dando um prazo para que o documento seja regularizado junto ao Fisco, sob pena de ter a conta-corrente ou poupança encerrada pela instituição caso o prazo não seja atendido.
É direito da instituição exigir que o correntista esteja com o CPF (Cadastro Pessoa Física) em situação regular. O CPF pendente de regularização impede a contratação de produtos e serviços financeiros, portanto, há uma limitação.
O bloqueio da conta imediatamente após a pendência no CPF não dá ao consumidor prazo suficiente para que ele possa se defender, até porque a pendência no CPF pode ter sido causada por um erro na Receita Federal. O fato de estar com o CPF pendente de regularização não significa que o cliente está usando a conta bancária para sonegar impostos. Hoje em dia qualquer erro no imposto de renda – malha fina – já pode causar a pendência no cadastro de pessoa física.