Ministério Público Federal (MPF) pressionou o Banco Central para a criação da circular 3.788 que impede os bancos de bloquear contas cujo CPF esteja pendente de regularização na Receita Federal, mas o procedimento ainda ocorre.
A circular 3.788 do BC especifica que são caracterizadas como irregulares apenas as inscrições no CPF suspensas (quando há alguma inconsistência cadastral), nulas (em caso de fraude) ou cancelada (óbito do titular). Nesses casos, as contas bancárias podem ser encerradas após comunicação ao titular da conta, que poderá se defender antes de qualquer dano maior. Já a situação CPF Pendente de Regularização – devido a problemas com a Declaração do Imposto de Renda – não pode gerar o bloqueio imediato da conta.
Um CPF PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO traz prejuízos significativos ao titular, e o principal deles é a restrição de contas bancárias. A irregularidade do CPF compromete o cadastro do cliente, o que pode gerar bloqueios por problemas relacionados à segurança.