Aprenda a declarar a venda de um imóvel

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Declaração de venda de um imóvel: Aprenda agora  como declarar seu imóvel vendido

Precisa declarar seu imóvel vendido? O governo exige a declaração do imóvel quando ocorre o ganho de capital, aprenda agora a declarar a venda de um imóvel.

Muitos contribuintes têm dúvidas na hora de fazer a  declaração de imóveis, comprados e vendidos, na declaração do Imposto de Renda. 

Saber como fazer a declaração de um imóvel vendido é fundamental para se manter em dia com as obrigações fiscais. Se você teve ganho de capital na venda de um imóvel precisa entregar  a declaração da venda do imóvel.

Mas se tem dúvidas sobre a declaração de imóvel, não se preocupe, preparamos esse artigo para te orientar quanto a isso. Aprenda agora como declarar a venda  do seu imóvel, quais os documentos necessários e a importância de não deixar de declarar o seu imóvel vendido.

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Boa leitura!

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O que é ganho de capital?

O ganho de capital ocorre quando um imóvel é vendido sobre um valor maior do que comprado, nesse caso o contribuinte obteve lucros com a venda do imóvel, logo ele teve um ganho de capital.

O que é a declaração de imóvel vendido?

Nos casos em que o contribuinte obteve lucros na venda de um imóvel relativo ao valor de  compra – ganho de capital – nesses casos o imóvel, no caso o valor arrecadado com a venda do imóvel, precisa ser declarado no IR.

O contribuinte deve pagar uma porcentagem de alíquota referente ao valor de lucro obtido, essa alíquota varia de 15% a 22%, porém, se o valor de venda tiver sido inferior ao de compra, é considerado que o contribuinte teve prejuízos, logo, não precisará pagar valor algum sobre a venda,  há ainda casos em que o imposto pode ser reduzido ou até mesmo isento. Veja abaixo quem está isento.

Como declarar a venda de um imóvel?

Para declarar o imóvel vendido é necessário ter baixado o programa oficial da Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física, o DIRF  e também o GACP, que é o Programa de Ganhos Capitais. 

É preciso acessar a plataforma da Receita Federal, no Programa de Apuração de Ganhos Capitais e incluir os dados sobre a operação, como valores,  forma de pagamento, que foi o comparador e informações exigidas sobre o imóvel.

Além disso, é necessário incluir o imóvel  na ficha de  “Bens e Direitos” da Declaração de IR.

Desse modo, a Receita terá as informações necessárias para fazer o cruzamento de dados necessários.

Quais os documentos necessários para declarar um imóvel vendido?

Os documentos apresentados tem como objetivo comprovar a legalidade e veracidade das operações, mas também são necessários para fornecer informações pessoais para a
Receita Federal. Veja alguns documentos sobre o imóvel que necessários:

  • Escrituração de compra e venda, ela deve ser adquirida no cartório em que a negociação foi formalizada;
  • Contrato firmado entre as partes, e formalizado em cartório;
  • Contrato de financiamento;
  • Comprovantes relativos a transações entre as partes.

É fundamental que todos os documentos sejam mantidos por no mínimo 5 anos, pois, esse é o período em que a Receita Federal pode fazer a verificação da  legitimidade da transação e dados fornecidos.

Para garantir a legalidade da sua declaração de imóvel vendido e se manter em dia com o fisco, conte com uma contabilidade especializada para te atender e prestar o auxílio necessário.

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